O Presidente Jair Bolsonaro sancionou alteração do Código Penal que protege o cidadão trabalhador.

No último 31 de março o Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 14.132 alterando o art. 147 do Código Penal Brasileiro de 1940, que trata do crime de ameaça, acrescendo-se a este o art. 147-A, tipificando o crime de "perseguição"!
Com isto as perseguições de pandemia comandadas por governadores e prefeitos no país inteiro passam a ser consideradas crime passível de pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

O artigo é lei federal e se sobrepõe aos decretos de governadores e prefeitos. 

Abaixo, o caput e o link do artigo:
                  Perseguição

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

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Mais uma vitória ao povo brasileiro.