Desta vez, quem denuncia é o advogado Jean Cleber Garcia Farias, do Deputado Federal, eleito pelo estado de São Paulo, Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja declaração tem o seguinte teor:
A Defesa do Deputado Daniel Silveira está colhendo provas de que Alexandre de Moraes se vale da sua condição de Ministro Relator para impulsionar o feito de forma não escorreita, mantendo relações estreitas com um membro da Câmara e com o PGR que oficia no caso, ou seja, não existe isenção do Juiz (Alexandre de Moraes) mas sim uma pessoalidade inadmissível em um Estado democrático e de direito.
A forma “ditadora” do ministro colide de forma trágica com os postulados contidos na Constituição Federal. Os prazos para apreciar os pedidos da Defesa simplesmente são ignorados, ao passo que somente o que socorre a sanha do Ministro Relator tem andamento.
Vivemos em um estado policialesco capitaneado por um Ministro da Suprema Corte.
O que causa espécie é o silêncio sepulcral e inércia dos demais componentes do Pretório Excelso diante das constantes violações dos direitos individuais que são impostas ao Deputado Daniel Silveira.
Ele, o Ministro Alexandre de Moraes, colocou em prática tudo que repudia em seus livros, inclusive a violação do devido processo legal.
Algo que é a matriz de todo estado não existe mais no Brasil: a SEGURANÇA JURÍDICA.
Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, 18 de julho de 2021.
Jean Cleber Garcia Farias

Outra denúncia:
Já em janeiro deste ano, o antigo* advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria denunciava em entrevista na Jovem Pan,  programa Os Pingos nos Is, que considerava que havia ilegalidades na condução do processo contra o Parlamentar e pediu a suspeiçao dos ministros da suprema corte em seu habeas corpus na época.
Segundo o então advogado, as alegadas ilegalidades que estariam  sendo cometidas são as que seguem:
  1. Não respeitar a imunidade material de parlamentar;
  2. Ato de ofício sem participação do Ministério Público ou da Polícia Federal;
  3. Argumentação de “flagrante eterno” (palavras do advogado) contra o deputado;
  4. Falta de comunicação à Câmara dos Deputados antes de agir contra um congressista.